Informação nunca é demais, mas saber protegê-la é ainda mais precioso.
Esta semana (14/08), a OABRJ informou em seu site que iniciou o processo de adequação de seus sistemas para atender às regras e políticas indicadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (ou LGPD). Lembrou que o cuidado com a segurança de dados se faz urgente e que a Lei 13.709/18, prevista para se este domingo dia 16, foi adiada para maio de 2021.
Em artigo com entrevista, também no site, a Presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OABRJ, Estela Aranha citou:
“(...) Há uma coleta massiva de dados, que são usados para diversas funções, sejam elas comerciais, de consumo, como até mesmo para avaliação de crédito, seguros, busca de emprego, na área de saúde... E as pessoas não sabem para que seus dados estão sendo usados. Nós imaginamos, mais ou menos, por aquela propaganda direcionada que recebemos nas redes sociais, mas vai muito além disso. Há dados sendo coletados de forma online e offline o tempo todo e eles são invisíveis à população”.
A LGPD regula as atividades de tratamento de dados pessoais e altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet, a proposta é disciplinar a forma como as empresas, independentemente do tamanho e segmento, deverão efetuar o tratamento de dados de pessoas físicas, tanto no meio digital quanto no convencional. Para tanto, precisamos que nossos direitos sejam claramente pontuados como sugere a lei.
E quais são estes dados protegidos pela lei?
Nome;
Sobrenome;
E-mail;
Numeração de documentos e de cartões de crédito;
Dados bancários;
Informações médicas;
Localização;
Endereços de IP;
Cookies (testemunhos de conexão)
Além destes, há também a segurança dos "dados sensíveis", são eles:
Raça e/ou etnia;
Religião;
Posicionamento político;
Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso;
Ponto de vista filosófico ou político;
Dados referente à saúde ou à vida sexual;
Dados genéticos ou biométricos.
Para essas categorias de dados, além da expressa permissão para o tratamento, ainda é necessário que autônomos, empresas e governo também podem tratá-los se tiverem o consentimento explícito do usuário q que ele saiba exatamente qual será a finalidade do uso.
Por fim é importante o acompanhamento desta importante lei que viabiliza a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
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