
A herança digital é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa no ambiente virtual após a sua morte. Esses bens podem incluir contas em redes sociais, e-mails, fotos, vídeos, documentos, músicas, livros, moedas virtuais, milhas aéreas, entre outros. A herança digital suscita questões sobre o direito à sucessão, à privacidade, à personalidade e à dignidade da pessoa falecida e dos seus herdeiros.
No Brasil, não há uma legislação específica sobre a herança digital, o que gera insegurança jurídica e divergência de entendimentos nos tribunais. Alguns projetos de lei estão em tramitação no Congresso Nacional para regulamentar o tema, mas ainda não foram aprovados. Enquanto isso, os casos são decididos de acordo com as circunstâncias de cada situação, levando em conta os termos de uso das plataformas digitais, a vontade manifestada pelo falecido em vida e os direitos fundamentais envolvidos.
A herança digital é um fenômeno recente e complexo, que exige uma reflexão jurídica adequada e atualizada. É preciso buscar um equilíbrio entre os interesses dos herdeiros e dos provedores de serviços digitais, respeitando a memória e a identidade do falecido. A herança digital é uma forma de preservar o legado de uma pessoa na era digital, mas também de garantir os seus direitos mesmo após a sua morte.
Fonte
- mitsloanreview Herança digital: conceito, perspectivas e desafios no direito brasileiro.
- repositorio.ufu.br Herança digital e seus desafios frente a ausência de legislação no Brasil.
- ibdfam.org.br A herança digital como instituto de Direito Sucessório e a doutrina zenista.
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