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- WHATSAPP TESTA SENHA PARA CONVERSAS OCULTAS E REVELA LIXEIRA SECRETA DO APLICATIVO
Olá, leitores! Hoje vamos falar sobre uma novidade que está sendo testada pelo WhatsApp: a possibilidade de criar uma senha para acessar as conversas ocultas. Você sabe o que são as conversas ocultas e como elas funcionam? Se não sabe, não se preocupe, pois vamos explicar tudo neste artigo. CONVERSAS OCULTAS As conversas ocultas são um recurso que o WhatsApp lançou em maio deste ano, que permite que o usuário esconda algumas conversas em uma pasta de acesso restrito. Essa pasta só pode ser aberta pelo PIN do smartphone ou pela biometria do usuário. Assim, você pode proteger a sua privacidade e evitar que alguém veja as suas mensagens sem a sua permissão. Mas o WhatsApp quer ir além e oferecer mais uma camada de segurança para as conversas ocultas. Segundo o site WABetaInfo, que divulga informações sobre as atualizações do aplicativo, o WhatsApp está desenvolvendo a opção de criar uma senha para acessar esses chats protegidos. Essa senha seria diferente do PIN do celular e seria exclusiva para o WhatsApp. Com essa novidade, você teria mais controle sobre as suas conversas ocultas e poderia evitar que alguém que conheça o seu PIN ou tenha acesso à sua biometria possa ver os seus chats secretos. Por exemplo, se você emprestar o seu celular para um familiar ou amigo e ele tentar abrir o WhatsApp, ele não conseguiria acessar as suas conversas ocultas sem a sua senha. Ainda não se sabe quando essa opção estará disponível para todos os usuários, mas é provável que ela chegue em breve nas versões beta do aplicativo. Enquanto isso, você pode aproveitar as outras funcionalidades do WhatsApp, como a lixeira secreta do aplicativo. Lixeira secreta Você sabia que o WhatsApp tem uma lixeira secreta onde ficam armazenadas as fotos e vídeos que você apaga das suas conversas? Pois é, essa lixeira existe e pode ser útil para recuperar algum arquivo que você tenha excluído por engano ou que queira ver novamente. Mas como acessar essa lixeira secreta? É simples, basta seguir os passos abaixo: Acessando a lixeira secreta do WhatsApp no Android Para acessar a lixeira secreta do WhatsApp no Android, siga os passos abaixo: 1. Abra o aplicativo do WhatsApp no seu dispositivo Android. 2. Toque no ícone de três pontos no canto superior direito da tela e depois em "Configurações". 3. Toque em "Armazenamento e dados" e depois em "Gerenciar armazenamento". 4. Você verá uma lista de todas as suas conversas e os arquivos que elas contêm. Toque na conversa que você quer ver os arquivos apagados. 5. Você verá uma seção chamada "Excluídos recentemente", onde ficam os arquivos que foram apagados nos últimos 30 dias. Toque no arquivo que você quer recuperar e depois em "Restaurar". 6. Pronto, o arquivo será restaurado na sua conversa e você poderá vê-lo novamente. Acessando a lixeira secreta do WhatsApp no iPhone Para acessar a lixeira secreta do WhatsApp no iPhone, siga os passos abaixo: 1. Abra o aplicativo do WhatsApp no seu dispositivo iOS. 2. Toque em "Ajustes" no canto inferior direito da tela e depois em "Uso de Dados e Armazenamento". 3. Toque em "Gerenciar Armazenamento" e depois na conversa que você quer ver os arquivos apagados. 4. Você verá uma seção chamada "Recentemente Excluídos", onde ficam os arquivos que foram apagados nos últimos 40 dias. Toque no arquivo que você quer recuperar e depois em "Recuperar". 5. Pronto, o arquivo será recuperado na sua conversa e você poderá vê-lo novamente. Esperamos que você tenha gostado deste artigo e que ele tenha sido útil para você. Se você gostou, compartilhe com os seus amigos e deixe um comentário abaixo. E se você tem alguma dúvida ou sugestão sobre o WhatsApp ou outro assunto relacionado à tecnologia, escreva para nós. Até a próxima!
- ZOOM SEM ZOOMBOMBING: MELHORES PRÁTICAS DE SEGURANÇA
As reuniões virtuais tornaram-se uma parte essencial do mundo empresarial moderno, e o Zoom emergiu como uma das ferramentas mais populares para facilitar essas interações. No entanto, com a crescente dependência de plataformas de videoconferência, surgiram desafios relacionados à segurança e à privacidade. "ZOOMBOMBING", um termo usado para descrever a interrupção maliciosa de reuniões do Zoom por indivíduos não autorizados, é um desses desafios. Para garantir que suas reuniões no Zoom sejam seguras e produtivas, é essencial seguir as melhores práticas de segurança. Neste artigo, apresentaremos um guia abrangente sobre algumas destas práticas de uso do Zoom, antes, durante e após suas reuniões. Antes da Reunião: Preparação é a chave! Utilize autenticação de dois fatores (2FA): Comece protegendo sua conta Zoom com autenticação de dois fatores. Isso adiciona uma camada adicional de segurança, dificultando o acesso não autorizado. Mantenha o software atualizado: Certifique-se de que tanto você quanto seus participantes estejam usando a versão mais recente do aplicativo Zoom. Atualizações frequentes geralmente incluem melhorias de segurança. Limite o chat: Configure as configurações de chat para permitir que os participantes enviem mensagens apenas para o anfitrião ou para todos os participantes, conforme necessário. Desative a capacidade de participantes renomearem-se: Impedir que os participantes alterem seus nomes pode ajudar a identificar intrusos com mais facilidade. Gerencie as permissões de coanfitrião: Nomeie coanfitriões de confiança que possam ajudar a monitorar a reunião e remover participantes indesejados. Desative o compartilhamento de arquivos: A menos que seja estritamente necessário, desative a capacidade de compartilhar arquivos durante a reunião. Use IDs exclusivos e evite o uso de IDs de reunião pessoais: Permita que o Zoom gere IDs de reunião exclusivas para cada encontro, evitando o uso de IDs permanentes. Utilize o recurso de convites seguros: Evite compartilhar os detalhes da reunião publicamente em mídias sociais ou fóruns abertos. Envie convites diretamente para os participantes por e-mail ou mensagens privadas. Restrinja o compartilhamento de tela: Configure as configurações de compartilhamento de tela para permitir apenas que o anfitrião compartilhe ou especificamente permita que participantes selecionados compartilhem. Utilize senhas para reuniões: Sempre proteja suas reuniões com senhas. Isso dificulta a entrada de intrusos não autorizados. Ative a sala de espera (Waiting Room): Habilite a sala de espera para revisar e admitir manualmente os participantes antes de iniciar a reunião. Você pode ativar essa função nas configurações do Zoom ou durante a reunião, clicando no ícone de segurança na barra inferior. Evite usar serviços de encurtamento de URL, como bit.ly ou goo.gl, pois eles podem expor o link da reunião para pessoas desconhecidas. Use o link original do Zoom ou crie um link personalizado com um nome que não revele o assunto da reunião. Durante a Reunião: Mantendo a Segurança Seja claro com os participantes: Antes da reunião, informe os participantes sobre as diretrizes de comportamento e a importância da segurança. Incentive-os a relatar qualquer atividade suspeita durante a reunião. Grave a reunião: Em algumas situações, é útil gravar a reunião como registro, caso ocorram incidentes de Zoombombing. Fique atento durante o evento virtual: Monitore ativamente os participantes durante a reunião e tome medidas imediatas se alguém não autorizado entrar. Você pode ver a lista de participantes clicando no ícone de participantes na barra inferior. Bloqueie a reunião após a entrada de todos os participantes esperados: Evite a entrada de novas pessoas após o início da reunião, bloqueando a reunião nas configurações de segurança. Mantenha a calma: Não se deixe abalar pelo Zoombombing. Lembre-se de que essas pessoas buscam provocar reações negativas. Evite entrar em conflito neste ambiente e tente retomar a reunião normalmente após remover os invasores. Fotografe ou grave a tela: Registre o conteúdo ofensivo ou perturbador que o usuário Zoom mostrou ou disse. Você pode usar as ferramentas do seu computador ou celular para fazer isso. Anotar o nome, o ID e o endereço de e-mail do usuário invasor: Você pode ver essas informações clicando no ícone de participantes na barra inferior e selecionando o nome do usuário. Remova participantes indesejados ou indisciplinados: Expulse participantes indesejados clicando no ícone de participantes na barra inferior, selecionando o nome do participante e clicando em "Remover". Após a Reunião: Garantindo a Segurança Contínua Denuncie o usuário Zoom: Contribua para a segurança de outras reuniões online reportando intrusos ao Zoom. Envie um e-mail para support@zoom.us com informações e evidências de Zoombombing. Mantenha-se atualizado: Fique por dentro das últimas dicas de segurança no site do Zoom. Você pode verificar se há atualizações disponíveis clicando no ícone do seu perfil no canto superior direito do aplicativo e selecionando “Verificar atualizações”. Seguir essas melhores práticas ajudará a garantir que suas reuniões no Zoom ocorram com segurança e eficácia. À medida que a dependência de reuniões virtuais continua a crescer, a segurança deve ser uma prioridade. Com um pouco de preparação e educação, você pode aproveitar ao máximo essa ferramenta de comunicação valiosa. Para obter mais informações sobre segurança no Zoom, visite o site do Zoom. Referências: This is how Zoom fixed Zoom-bombing - The Washington Post. FBI alerta para o 'zoombombing'. Como Prevenir Zoombombing na sua Reunião Zoom – TopGadget. Qué es el “zoombombing” y cómo evitarlo - Infobae. FBI alerta para o 'zoombombing', as invasões nas videoconferências.
- ESTRATÉGIAS DE PUBLICIDADE MÉDICA EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.336/2023
Com a proximidade da publicação da Resolução CFM nº 2.336/2023 no Diário Oficial da União, marcada para amanhã (14/09), e sua entrada em vigor em 180 dias, a publicidade médica no Brasil está prestes a passar por uma transformação significativa. Esta resolução, emitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), traz novas diretrizes que impactarão a maneira como os médicos e as instituições de saúde podem promover seus serviços. Neste artigo, abordaremos estratégias importantes que ajudarão a garantir a conformidade com a nova regulamentação e a promover uma publicidade médica ética e eficaz. 1. Compreenda as Diretrizes da Resolução CFM nº 2.336/2023 O primeiro passo essencial é compreender detalhadamente as diretrizes estabelecidas pela nova resolução. Isso inclui entender o que é permitido e o que é proibido em termos de publicidade médica, como a divulgação de especialidades, equipamentos, títulos de qualificação e a proibição de declarações sensacionalistas. 2. Atualize seu Material de Publicidade Com a nova regulamentação em mente, é importante revisar e atualizar todos os materiais de publicidade médica existentes, como websites, brochuras e anúncios impressos. Certifique-se de que eles estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas na resolução. 3. Foque na Educação do Paciente A resolução coloca o paciente no centro da publicidade médica. Portanto, uma estratégia eficaz é investir na educação do paciente. Proporcione informações claras e compreensíveis sobre os procedimentos médicos, riscos e benefícios envolvidos, capacitando os pacientes a tomar decisões informadas sobre sua saúde. 4. Utilize Mídias Sociais com Responsabilidade Com a crescente importância das mídias sociais, é fundamental utilizar essas plataformas de maneira responsável. Certifique-se de que todas as postagens e conteúdos publicados estejam em conformidade com as diretrizes éticas da resolução, mantendo o respeito à privacidade do paciente. O site do CREMERG (cremeb.org.br) chama a atenção de que as imagens não devem sofrer qualquer forma de manipulação ou aprimoramento, preservando a completa anonimização do paciente. Apresentações de resultados "antes e depois" devem ser complementadas por imagens que incluam indicações, progressos satisfatórios e insatisfatórios, bem como potenciais complicações decorrentes do procedimento. Quando viável, é importante incluir perspectivas de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, abrangendo tanto a evolução imediata quanto a mediata e tardia. Lembram ainda que nada foi alterado quanto ao uso do CRM do Médico e o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no Conselho Regional de Medicina. 5. Destaque sua Qualificação Profissional A nova resolução permite a divulgação de especialidades e títulos de qualificação registrados no CFM. Destaque sua qualificação profissional de maneira ética, fornecendo aos pacientes a confiança de que estão escolhendo um profissional capacitado. 6. Esteja Ciente das Penalidades A resolução prevê penalidades rigorosas para aqueles que não cumprirem suas diretrizes éticas. Esteja ciente das consequências de violar as regras estabelecidas e assegure-se de que toda a equipe médica esteja alinhada com os padrões éticos. 7. Monitore e Atualize Continuamente A conformidade com a resolução não deve ser vista como um processo pontual, mas sim como uma prática contínua. Monitore constantemente suas estratégias de publicidade médica e atualize-as conforme necessário para garantir a conformidade em curso. Conclusão Com a iminente publicação da Resolução CFM nº 2.336/2023 e sua entrada em vigor em 180 dias, é crucial que médicos e instituições de saúde estejam preparados para se adaptar às novas diretrizes da publicidade médica. O foco na ética, na educação do paciente e no cumprimento das regras estabelecidas pelo CFM é fundamental para garantir que a publicidade médica continue sendo transparente, responsável e eficaz. A Innovarum Consultoria está pronta para auxiliar os profissionais de saúde a navegar por essa nova era da publicidade médica e a construir estratégias que respeitem as regulamentações e promovam a confiança do paciente. Referências: Conselho Federal de Medicina. (2023). Resolução CFM nº 2.336/2023. Diário Oficial da União. (Publicação prevista para 14/09/2023). Curtiu? Então lá vai a proposta! Você médico ou responsável que cuida da imagem pública do profissional e que busca estar em conformidade com as comunicações, médicas, conte conosco para garantir a qualidade em seu marketing e publicidade. Vamos juntos construir uma abordagem que promova os seus serviços de maneira atraente e eficiente. Contato (21) 99831-5522 WhatsApp ou contato@innovarum.com.br
- TENDÊNCIAS DE MARKETING PARA 2024
O que esperar do marketing em 2024? Quais são as tendências que vão moldar o futuro da comunicação, da publicidade e do relacionamento com os clientes? Neste post, vamos explorar algumas das possíveis respostas para essas perguntas, com base em pesquisas, análises e projeções de especialistas da área. Uma das tendências mais evidentes é a crescente importância do marketing digital, que já vem se consolidando como uma ferramenta essencial para as empresas se adaptarem às mudanças de comportamento e preferências dos consumidores. Segundo um relatório da eMarketer, o investimento em publicidade digital deve ultrapassar o de mídia tradicional em 2023, representando 60% do total gasto em anúncios no mundo. Dentro do MARKETING DIGITAL, algumas das áreas que devem ganhar destaque são: - Marketing de conteúdo: a produção de conteúdo relevante, educativo e informativo para atrair, engajar e fidelizar o público-alvo, gerando autoridade e confiança para a marca. - Marketing de influência: a parceria com influenciadores digitais que possuem credibilidade e alcance junto a nichos específicos de mercado, ampliando o potencial de divulgação e conversão dos produtos ou serviços oferecidos pela empresa. - Marketing de dados: a coleta, análise e uso de dados sobre os clientes e o mercado para criar estratégias personalizadas, segmentadas e eficientes, otimizando o retorno sobre o investimento (ROI) das campanhas. - Marketing de experiência: a criação de experiências memoráveis e emocionantes para os clientes, que envolvam todos os sentidos e gerem conexão e lealdade à marca. Além do marketing digital, outras tendências que devem impactar o MARKETING EM 2024, são: - Marketing social: o engajamento das empresas em causas sociais, ambientais e éticas que estejam alinhadas aos seus valores e aos de seus clientes, demonstrando responsabilidade e compromisso com o bem-estar coletivo. - Marketing verde: a adoção de práticas sustentáveis e ecológicas nas operações, nos produtos e na comunicação das empresas, atendendo à demanda crescente dos consumidores por marcas que respeitem o meio ambiente e contribuam para a preservação dos recursos naturais. - Marketing sensorial: a exploração dos cinco sentidos (visão, audição, olfato, paladar e tato) nas estratégias de marketing, buscando estimular sensações e emoções nos clientes que favoreçam a lembrança e a preferência pela marca. Essas são apenas algumas das tendências que podem influenciar o marketing em 2024, mas certamente não são as únicas. O cenário é dinâmico e desafiador, exigindo das empresas criatividade, inovação e adaptação constantes. Por isso, é importante estar sempre atento às novidades e às oportunidades que surgem no mercado, para se diferenciar da concorrência e conquistar os clientes.
- O QUE É A HERANÇA DIGITAL E QUAIS SÃO OS SEUS DESAFIOS JURÍDICOS
A herança digital é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa no ambiente virtual após a sua morte. Esses bens podem incluir contas em redes sociais, e-mails, fotos, vídeos, documentos, músicas, livros, moedas virtuais, milhas aéreas, entre outros. A herança digital suscita questões sobre o direito à sucessão, à privacidade, à personalidade e à dignidade da pessoa falecida e dos seus herdeiros. No Brasil, não há uma legislação específica sobre a herança digital, o que gera insegurança jurídica e divergência de entendimentos nos tribunais. Alguns projetos de lei estão em tramitação no Congresso Nacional para regulamentar o tema, mas ainda não foram aprovados. Enquanto isso, os casos são decididos de acordo com as circunstâncias de cada situação, levando em conta os termos de uso das plataformas digitais, a vontade manifestada pelo falecido em vida e os direitos fundamentais envolvidos. A herança digital é um fenômeno recente e complexo, que exige uma reflexão jurídica adequada e atualizada. É preciso buscar um equilíbrio entre os interesses dos herdeiros e dos provedores de serviços digitais, respeitando a memória e a identidade do falecido. A herança digital é uma forma de preservar o legado de uma pessoa na era digital, mas também de garantir os seus direitos mesmo após a sua morte. Fonte - mitsloanreview Herança digital: conceito, perspectivas e desafios no direito brasileiro. - repositorio.ufu.br Herança digital e seus desafios frente a ausência de legislação no Brasil. - ibdfam.org.br A herança digital como instituto de Direito Sucessório e a doutrina zenista. - ConJur A herança digital no Direito Sucessório e a doutrina zenista. #grupoviriato #jalopesadvogados #herançadigital #direitodefamilia
- 4 tendências para o atendimento ao cliente
Em plena era digital, o desafio em manter a fidelização do cliente desafiará seu modelo de atendimento da equipe de vendas e pós-vendas. Confira a seguir: De acordo com a pesquisa 2022 Zendesk Customer Experience Trend, a pandemia não tornou os consumidores mais condescendentes. Pelo contrário, o relatório demonstra que mais de 60% dos consumidores desistirão de uma marca após uma má experiência de atendimento, o que representa um aumento de 22% em relação a 2021. A pesquisa também sinaliza que mais de 70 % dos clientes esperam um serviço de chat toda vez que entram em contato com uma marca e ainda que os humanos interagem com GIFs, emojis, imagens e vídeos. Atualmente, apenas 40 % das empresas fazem isso. O atendimento ao cliente simples, direto e familiar é algo esperado também no virtual. Ele edifica relacionamentos fortes, gera vendas e promove valor agregado a marca. Ou seja, o que o consumidor espera é que todos os canais da empresa, desde o site, passando pelas mídias sociais, pela central telefônica, o WhatsApp até suporte de vendas, estejam alinhados e dando continuidade sua jornada de compra, independentemente do canal escolhido. · OMNICHANNEL - A estratégia omnichannel é a unificação dos canais de comunicação no mundo online e offline, como ocorre nas compras online com retirada de produtos na loja. · SOCIAL COMMERCE - Venda de produtos e serviços sem a necessidade de um sistema de e-commerce. Ou seja, por meio das redes sociais, sendo possível concretizar a venda neste ambiente. · CHATBOTS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – atendimentos automatizados · WHATSAPP - Com a utilização da API do Whatsapp Business, é possível fazer atendimento automático ao cliente, disponibilizar informações sobre a empresa e produtos e ainda realizar cobranças de pagamentos pelo Whatsapp Pay. O atendimento ao cliente não é mais uma simples resposta, mas sim uma importante etapa na construção de um relacionamento efetivo com o consumidor. E aí? Como você está cuidando do processo de atendimento de seus clientes?
- INSTAGRAM lança função de supervisão parental
E vamos avançando rumo a segurança na web! Instagram lança área de Family Center, onde pais, mães e responsáveis poderão ter um novo local para supervisionarem as contas de seus filhos nas tecnologias Meta. Atualmente, as opções de monitoria por parte dos responsáveis são feitas nas configurações dos celulares de cada jovem. Com a nova função do Family Center os adolescentes precisarão aprovar o controle parental em seus dispositivos e os responsáveis farão a monitoria a partir de seus próprios smartphones ou desktops, sendo possível: Controlar o tempo de uso dos aparelhos Estabelecer limites de tempo de uso Saber quando o adolescente compartilhar que denunciou alguém. Receber notificação sobre quem os seguem e quem eles gostam de seguir por lá. A empresa anunciou que também disponibilizará mecanismos de supervisão parental para os fones de ouvido de realidade virtual Quest e que além disso, haverá também orientações de melhores práticas para lidar com a comunicação com seus adolescentes. Gostaram da novidade? Então saiba que a empresa Meta já lançou a função no Estados Unidos e o lançamento no Brasil está previsto para junho de 2022. Saiba mais - Family Center
- GOOGLE MEU NEGÓCIO não faz cobranças
Em busca de maior visibilidade na web, comércios locais são alvos de golpes de falsos funcionários do GOOGLE. O novo comportamento consumidor nos fez trocar os antigos guias de rua impressos, pelo acesso ao portal do Google Maps, considerado hoje como um dos aplicativos de GPS mais populares do mundo! O Google Maps que fornece o serviço de pesquisa e visualização de mapas e imagens, via satélite da Terra, gratuitos na web, têm um grande aliado que qualifica muito essa experiência. Trata-se do Google Meu Negócio (GMN), ferramenta também gratuita, que possibilita que empresas e organizações gerenciem sua presença on-line no Google, inclusive na Pesquisa e no Maps. Hoje em dia 4 em cada 5 consumidores usam mecanismos de pesquisa para encontrar informações locais (Think with Google). Mas como toda facilidade ofertada neste universo, os estelionatários também estão atentos a isso e aplicam golpes, principalmente em comerciantes, seja por telefone, virtual e/ou presencialmente, quase sempre com a promessa de melhoria na avaliação do estabelecimento no Google Meu Negócio em troca de pagamento. Uma das modalidades de golpe, é feita diretamente nos estabelecimentos, com a presença de falsos fotógrafos uniformizados e equipados para captarem imagens do local, mediante a cobrança de uma taxa, que gira em torno de R$ 250,00. Tudo é feito de forma bem rápida e quando são questionados sobre detalhes dos serviços ofertados, explicam que só fazem a parte de captação de imagens e que outra equipe cuida das postagens. O fato é que esse serviço no GMN é gratuito e você pode entrar na plataforma e postar suas fotos como desejar. Outra forma mais comum de abordagem dos golpistas é a ligação de um falso funcionário GOOGLE, dizendo que a mesma é motivada pela identificação de notas negativas na avaliação do perfil da empresa, dispondo-se a ocultá-las, mediante pagamento de taxa de serviço de R$ 150,00. Isto posto, listamos a seguir algumas dicas importantes que ajudarão na prevenção de golpes. REGRAS DE OURO: Vá devagar: normalmente, os golpes são pensados para criar um sentimento de urgência. Faça perguntas com calma e pense bem sobre o que está acontecendo. Verifique tudo: pesquise bastante e confira bem as informações que você está recebendo. Elas fazem sentido? Pare! Não envie: nenhuma pessoa ou agência respeitável exigirá pagamentos ou informações pessoais imediatamente. Os golpistas podem induzir você a fornecer seu nome de usuário e senha, comprometendo sua conta. Contato da equipe GOOGLE: os contatos via telefone no Google Meu Negócio geralmente ocorrem após a abertura de suporte online, que devem ser solicitados pelo dono da ficha administrada no cadastro GMN. Não há outra forma disso ocorrer. Quanto custa o Google Meu Negócio? Nada! Ele é um produto gratuito. Caso você queira ir além e fazer publicidade, descubra como usar o Google Ads para alcançar ainda mais clientes neste site. O Google cobra por alguma publicidade? Sim! Mas não através do GMN. Campanhas de anúncios pagos são feitas através do Google Ads (outra ferramenta contratada para criação de campanhas publicitárias e otimização de resultados no buscador) e que não deve ser confundida com Google Meu Negócio (GMN). Embora o Google Meu Negócio atue desde 2014, entendemos que muitos empresários ainda possuem dúvidas em relação ao seu funcionamento, mas lembramos que todos os meses estamos presentes e à disposição dos Associados ACIMDERJ, para dar assessoria e trocar experiências sobre temas que envolvam ações de marketing. Afinal, o lema da INNOVARUM é: “O negócio de nossa empresa é cuidar bem da sua!” Hoje em dia 4 em cada 5 consumidores usam mecanismos de pesquisa para encontrar informações locais (Think with Google). Mas como toda facilidade ofertada neste universo, os estelionatários também estão atentos a isso e aplicam golpes, principalmente em comerciantes, seja por telefone, virtual e/ou presencialmente, quase sempre com a promessa de melhoria na avaliação do estabelecimento no Google Meu Negócio em troca de pagamento. Uma das modalidades de golpe, é feita diretamente nos estabelecimentos, com a presença de falsos fotógrafos uniformizados e equipados para captarem imagens do local, mediante a cobrança de uma taxa, que gira em torno de R$ 250,00. Tudo é feito de forma bem rápida e quando são questionados sobre detalhes dos serviços ofertados, explicam que só fazem a parte de captação de imagens e que outra equipe cuida das postagens. O fato é que esse serviço no GMN é gratuito e você pode entrar na plataforma e postar suas fotos como desejar. Outra forma mais comum de abordagem dos golpistas é a ligação de um falso funcionário GOOGLE, dizendo que a mesma é motivada pela identificação de notas negativas na avaliação do perfil da empresa, dispondo-se a ocultá-las, mediante pagamento de taxa de serviço de R$ 150,00. Isto posto, listamos a seguir algumas dicas importantes que ajudarão na prevenção de golpes. REGRAS DE OURO Vá devagar: normalmente, os golpes são pensados para criar um sentimento de urgência. Faça perguntas com calma e pense bem sobre o que está acontecendo. Verifique tudo: pesquise bastante e confira bem as informações que você está recebendo. Elas fazem sentido? Pare! Não envie: nenhuma pessoa ou agência respeitável exigirá pagamentos ou informações pessoais imediatamente. Os golpistas podem induzir você a fornecer seu nome de usuário e senha, comprometendo sua conta. Contato da equipe GOOGLE: os contatos via telefone no Google Meu Negócio geralmente ocorrem após a abertura de suporte online, que devem ser solicitados pelo dono da ficha administrada no cadastro GMN. Não há outra forma disso ocorrer. Quanto custa o Google Meu Negócio? Nada! Ele é um produto gratuito. Caso você queira ir além e fazer publicidade, descubra como usar o Google Ads para alcançar ainda mais clientes neste site. O Google cobra por alguma publicidade? Sim! Mas não através do GMN. Campanhas de anúncios pagos são feitas através do Google Ads (outra ferramenta contratada para criação de campanhas publicitárias e otimização de resultados no buscador) e que não deve ser confundida com Google Meu Negócio (GMN). Embora o Google Meu Negócio atue desde 2014, entendemos que muitos empresários ainda possuem dúvidas em relação ao seu funcionamento, mas lembramos que estamos a disposição de nossos, para dar assessoria e trocar experiências sobre temas que envolvam ações de marketing. Afinal, o lema da INNOVARUM é: “O negócio de nossa empresa é cuidar bem da sua!” #Innovarum #Google #mídiassociais #naweb #comérciolocal
- 2021 UM ANO PARA “ARRUMAR A CASA”
Aproveite para organizar a presença e a imagem de sua empresa na web. Os consumidores buscam cada vez mais informações em tempo real: quem vende o produto desejado perto de mim? Em qual horário o estabelecimento fica mais cheio? A empresa tem boa reputação na web? Com base no estudo “Novos hábitos digitais em tempos de Covid-19” desenvolvido pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), o comércio eletrônico aumentou sua base de usuários em 70% e pelo menos 11% dos consumidores deixaram de comprar online devido ao prazo de entrega. O estudo mostra que estas compras são feitas, em sua maioria, por mulheres com idade média de 30 anos e que possuem atividade remunerada (76%). Os reflexos do distanciamento social mostraram que empresas que não possui uma base de contatos de seus clientes, terão que investir para angariar novos. Por isso, será cada vez mais importante que as marcas valorizem os clientes que já conquistaram, que tenham presença online percebida, posicionando a empresa como a resposta para as pesquisas mais relevantes e que alcancem os consumidores locais. Afinal, as compras podem ser feitas ou encomendadas de qualquer lugar ou canal virtual. E os vendedores, onde ficam nisso tudo? Clientes estão mais críticos e esperam uma venda consultiva com propostas de soluções, presencial ou virtualmente, baseadas em sua situação real. Para eles, o vendedor deve conhecer produtos e seus benefícios e ainda usar a tecnologia para facilitar a interatividade. Minha empresa precisa estar em todas as mídias? Não, assim como nem todas as empresas “devem” virar e-commerce, logo cada empresa deve descobrir quais mídias atraem seu público. Porém, saiba que criar um site gera credibilidade e rompe as barreiras como a da localização geográfica, por exemplo, com ajuda do Google. O relacionamento com cliente, dentro e fora da web, será o maior trunfo nos negócios. Logo, vendedores e mídias online são importantes, pois a solução para pandemia ainda está longe e isso exige que todos desenvolvam suas habilidades para manter suas vendas nos próximos meses. Atendimento e tecnologia devem andar juntos!
- LGPD, quais dados são protegidos?
Informação nunca é demais, mas saber protegê-la é ainda mais precioso. Esta semana (14/08), a OABRJ informou em seu site que iniciou o processo de adequação de seus sistemas para atender às regras e políticas indicadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (ou LGPD). Lembrou que o cuidado com a segurança de dados se faz urgente e que a Lei 13.709/18, prevista para se este domingo dia 16, foi adiada para maio de 2021. Em artigo com entrevista, também no site, a Presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OABRJ, Estela Aranha citou: “(...) Há uma coleta massiva de dados, que são usados para diversas funções, sejam elas comerciais, de consumo, como até mesmo para avaliação de crédito, seguros, busca de emprego, na área de saúde... E as pessoas não sabem para que seus dados estão sendo usados. Nós imaginamos, mais ou menos, por aquela propaganda direcionada que recebemos nas redes sociais, mas vai muito além disso. Há dados sendo coletados de forma online e offline o tempo todo e eles são invisíveis à população”. A LGPD regula as atividades de tratamento de dados pessoais e altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet, a proposta é disciplinar a forma como as empresas, independentemente do tamanho e segmento, deverão efetuar o tratamento de dados de pessoas físicas, tanto no meio digital quanto no convencional. Para tanto, precisamos que nossos direitos sejam claramente pontuados como sugere a lei. E quais são estes dados protegidos pela lei? Nome; Sobrenome; E-mail; Numeração de documentos e de cartões de crédito; Dados bancários; Informações médicas; Localização; Endereços de IP; Cookies (testemunhos de conexão) Além destes, há também a segurança dos "dados sensíveis", são eles: Raça e/ou etnia; Religião; Posicionamento político; Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso; Ponto de vista filosófico ou político; Dados referente à saúde ou à vida sexual; Dados genéticos ou biométricos. Para essas categorias de dados, além da expressa permissão para o tratamento, ainda é necessário que autônomos, empresas e governo também podem tratá-los se tiverem o consentimento explícito do usuário q que ele saiba exatamente qual será a finalidade do uso. Por fim é importante o acompanhamento desta importante lei que viabiliza a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
- WhatsApp Business, uma inovação disruptiva em vendas
Não é novidade que o WhatsApp é o aplicativo de mensagens mais popular do mundo e bastante usado para captação e manutenção de clientes, principalmente em tempos de pandemia. Como uma inovação disruptiva este aplicativo chegou como algo simples e capaz de atender um público modesto, que mudou o comportamento de mercado e até que passou atender ao mercado de forma mais ampla e profissionalizada. A ATUALIZAÇÃO Dedicados a melhoria contínua, o aplicativo lançará no Brasil a função de pagamento online que fará diferença no modelo de gestão de vendas para pequenos negócios. Nele o usuário poderá adicionar catálogo de produtos com preços, ligado ao Facebook. Com esta nova função, as versões pessoal e business do WhatsApp surgem com limites crédito, como segue: WHATSAPP – R$ 1.000,00 por transação, 20 transações por dia e até R$ 5,000,00 ao mês. WHATSAPP BUSINESS – Trará condições especiais para empresas cadastradas, não limitando valores de transações, sob a taxa de processamento de vendas de 3.99% MELHORES PRÁTICAS Cabe aqui falar de importância em profissionalizar a comunicação das empresas neste aplicativo, criando um perfil profissional no app business que promove alternativas tais como: segurança, respostas automáticas no atendimento à clientes, classificação de listas de transmissão e grupos, e em breve a função de pagamento online. Logo deixamos aqui uma sugestão para a saúde deste seu canal de comunicação, que a cada dia torna-se uma poderosa ferramenta para o seu negócio. Em um mundo virtual, o aplicativo de WhatsApp de uma empresa precisa ganhar CREDIBILIDADE e manter uma conta saudável deste aplicativo faz parte disso, então eis algumas dicas: Dê preferência a usar esta versão business com um número exclusivo para empresa, é importante citar que é possível usar telefones fixos para este fim. Mantenha contato com seu cliente, faça listas de transmissão com até 256 pessoas. A criação de respostas automáticas é tão importante quanto a cordialidade e ortografia delas, na web há inúmeras sugestões inspiradoras com este fim. Mantenha o foco no negócio. Evite veiculações de notícias com conteúdo não-alinhados a atividade da empresa, a imagem pública de seu negócio é um bem intangível e que envolve além da visualização de logotipo a cultura e a credibilidade de notícias veiculada por ela. Cuidado com FAKE NEWS e com as fontes das mensagens, fotos e vídeos veiculados neste aplicativo. Por fim deixo aqui uma última frase, navegar é preciso e é em tempestade que a navegação ganha velocidade, então aprume as velas de seu negócio, reequilibre sua fé e reme! Por Adm. Patrícia Leal, Innovarum Consultoria 10/04/2020, 12:00 #Innovarum #marketing #vendas #mídiassociais #whatsapp
- Marco Civil completa seis anos com novos desafios a serem superados
Por Marcos Urupá - 30/04/20, 22:30 Atualizado em 11/05/2020, 20:38 A Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), completou em abril, seis anos da sanção pela presidenta Dilma Rousseff (PT). Depois de um processo prévio de discussão e uma tramitação de quase três anos no Congresso, a lei se tornou um exemplo global de uma legislação voltada a direitos dos usuários. Mas a legislação, que possui um aspecto principiológico, ainda não tem interpretação consensual em muitos de seus aspectos. TELETIME conversou com especialistas, representantes da sociedade civil e setor empresarial para saber quais as dificuldades de implementação do MCI, o que a legislação assegurou e os desafios que precisam ser superados para a sua plena eficácia e para sua efetividade frente a outros modelos de exploração da Internet que não estavam no radar do Legislador quando a proposta foi discutida no Congresso. Laura Tresca, coordenadora de direitos digitais da organização Artigo 19, lembra que, quando aprovado, o MCI gerou expectativa porque, pela primeira vez, estava prevista em lei a proteção dos direitos dos usuários da Internet no Brasil. Mas ela reconhece que isso não acontece de forma instantânea. "Há inúmeros processos políticos, jurídicos e institucionais que levam à respectiva concretização desses princípios elencados no Marco Civil". Ela cita que uma das dificuldades enfrentadas para uma efetiva implementação do MCI envolve a aplicação da lei. "No Poder Judiciário, as decisões eventualmente demonstram que falta um maior entendimento de como funciona a própria estrutura da Internet e, por vezes, essas decisões utilizam como embasamento outras legislações que não o Marco Civil da Internet, mesmo ele sendo a legislação adequada a determinados casos", conta Tresca. Zero-rating: debate ainda aberto Uma das questões até hoje polêmicas relacionadas ao Maco Civil é como enquadrar modelos como o zero-rating, em que o tráfego de dados é custeado por alguém e sai de graça para o consumidor final. Há quem veja nesta prática infração à neutralidade, um dos pilares do Marco Civil, mas de outro há quem defenda o modelo pelo benefício que pode trazer a quem não tem condição de pagar pelo acesso, além de ser um modelo comercial previsto na redação do MCI. Para Bia Barbosa, do Coletivo Intervozes, uma das entidades que integra a Coalizão Direitos na Rede (CDR), as dificuldades para uma efetiva implementação do MCI envolvem a capacidade de fiscalização do zero-rating (tráfego sem consumo da franquia), que veio somente dois anos depois da lei em vigor. "Apesar de a lei ter sido aprovada em 2014, somente em 2016, com o Decreto 8771/2016 que regulamentou o MCI, é que tivemos uma clareza sobre a fiscalização dessa prática. E essa lacuna possibilitou às empresas a implementação dessa prática comercial, sem uma fiscalização adequada". Outro ponto destacado por Barbosa envolve o arranjo institucional de fiscalização dos princípios contidos na lei. É um tripé formado pelo Cade, Senacom e Anatel, com o CGI.Br de apoio, que deveriam fiscalizar se os direitos dos usuários contidos no MCI estavam sendo respeitados. "A Senacom passou por um processo de enfraquecimento ao logos dos últimos anos e dentro da Anatel há setores que entendem que o zero-rating não é proibido pela lei", declara Barbosa. Enrico Romanielo e Tomas Paiva, sócios da área de regulação e concorrência da Mudie e Advogados, também entendem que o Marco Civil da Internet é uma norma pricipiológica fruto de amplos debates e que garante uma série de liberdades, dentre elas, a liberdade econômica. Para os advogados, o principal desafio para os próximos anos é responder qual será a capacidade do Poder Público (incluindo o Poder Judiciário) de interpretá-lo como tal. Eles destacam que a legislação não é sobre a legalidade do zero-rating, pois a prática comercial, segundo os advogados, não é vedada no MCI. Romanielo e Paiva entendem que, justamente pelo fato de ser uma legislação pró-liberdades, o zero-rating não é proibido pelo MCI porque a prática comercial não envolve discriminações técnicas, mas sim diferenciações econômicas. "O debate precisou escapar da regra estritamente técnica e chamar para uma leitura do MCI a partir de seus princípios, dentre os quais os que prestigiam (i) a liberdade dos modelos de negócios promovidos na Internet, (ii) a livre iniciativa e (iii) a livre concorrência", dizem os advogados. Ainda sobre a questão, os advogados citam que a conclusão do Cade sobre as ofertas zero-rating tanto sob o ponto de vista concorrencial, conduzida pelo órgão, como sob o ponto de vista da neutralidade de rede, conduzida pela Anatel e pelo MCTIC (no âmbito da investigação do Cade), foi fundamentada por uma análise empírica, principiológica e econômica, confirmando que a legislação não proíbe novos modelos de negócios geradores de bem-estar, e prestigia a liberdade. "Em nossa visão, esse posicionamento foi acertado, e possibilitou uma ampliação relevante de ofertas, incremento na rivalidade entre diversos players e benefícios significativos para os usuários de todos os serviços envolvidos", afirmam. Rafael Pellon, advogado especialista em direitos digitais e sócio do Pellon de Lima Advogados, diz que a questão do zero-rating poderia ter ficado mais clara, mas também entende que a redação do MCI não o proíbe, já que não há degradação de tráfego, apenas ausência de cobrança financeira. "Se houvesse a priorização de tráfego ou a degradação de tráfego aí sim o modelo de zero-rating teria que ser revisto. A questão também foi bem analisada pelo Cade do ponto de vista concorrencial e suas recomendações foram adotadas pelos players brasileiros", argumenta. A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), defende a neutralidade de rede como forma de assegurar a liberdade de expressão e de informação e a possibilidade de gestão de tráfego de dados de forma razoável e não discriminatória, que permitam a oferta de novos negócios. "Nossa posição desde então tem sido pela liberdade dos modelos de negócios na internet, inclusive com a possibilidade de oferta de negócios alternativos pela disponibilização de serviços de conexão com tráfego subsidiado". MCI e a Internet no Brasil "A grande mudança acarretada pelo Marco Civil da Internet, sem dúvidas, foi o respaldo que ele trouxe à prevalência da garantia das liberdades civis na Internet em contraposição às tentativas de regulamentação com viés criminal de condutas na rede. Embora projetos com vieses discriminatórios persistam e estejam constantemente ameaçando a liberdade no ambiente online, essa garantia é a principal marca do MCI no Brasil", destaca Laura Tresca. A responsabilização das plataformas/intermediários foi outro aspecto que mudou com a chegada do MCI no mundo jurídico brasileiro, diz a coordenadora do Artigo 19. "Atualmente, os conteúdos na internet são removidos tanto em decorrência da violação dos termos das plataformas quanto em decorrência da respectiva categorização como pornografia de vingança ou decisões judiciais. No entanto, aquela prática que consistia na necessidade de enviar uma notificação para o provedor, solicitando a retirada de determinado conteúdo [notice and take down] e mencionando a possibilidade de se recorrer ao Judiciário caiu por terra – o que é certamente uma vitória para a liberdade de expressão no Brasil, tendo em vista que a necessidade desse tipo de procedimento consistia então uma base muito frágil para a requisição de remoção de conteúdo de maneira aleatória", diz a coordenadora do Artigo 19. Leonardo Palhares, presidente da Câmara-e.net, aponta que a aprovação do Marco Civil e todo o seu processo de construção serviram para consolidar um entendimento que estava sob risco e dependia de decisões dos magistrados. "O MCI veio para consolidar o entendimento de uma internet livre e bem orientada no Brasil. O Brasil na internet é um dos cinco maiores em várias categorias: volume de transações realizadas, de usuários etc. O MCI também veio para conscientizar o cidadão sobre o uso dessa tecnologia, trazendo para a cabeça do internauta a sua posição de agente nesse complexo ecossistema", diz o advogado. Palhares também ressalta que a legislação permitiu trazer a ideia de direitos para a sociedade e a potencializou economicamente. "A liberdade de expressão ganhou novos contornos com a sanção do MCI. Nestes seis anos, esse ecossistema digital inteiro aflorou. Tivemos a chegada de empresas estrangeiras no Brasil, o que é fruto da segurança jurídica que a lei trouxe. Tivemos um movimento forte de startups com a solidificação dessas empresas. O marketplace ganhou segurança jurídica. Antes do MCI, havia muita insegurança sobre como deveria operacionalizar este segmento no Brasil", destaca o advogado. O presidente da Câmara-e.net diz que o artigo 19 da lei é sua "espinha dorsal", pois assegura a liberdade de expressão e deixa claro o papel do provedor de aplicação na retirada de conteúdos. Ele diz que se o artigo deixar de existir, o MCI coloca para as plataformas digitais a tarefa de ser o censor da internet. "Isso coloca para as plataformas uma função que afronta a liberdade de expressão. A gente perde agilidade e a rapidez da internet se tirar qualquer preceito apontado no artigo 19. Vamos atribuir para as plataformas a capacidade de filtrar o que as pessoas devem dizer? Isso não é certo", diz. Rafael Pellon por sua vez, lembra que o modelo de retirada de conteúdos proposto no MCI é baseado em experiências internacionais e preserva a integridade da rede como um todo, impedindo bloqueios genéricos ou massivos, obrigando a identificação de links específicos que violem direitos de terceiros e criadores de conteúdos. "Isso era trabalhoso quando o MCI foi lançado, mas nos últimos anos as tecnologias de rastreamento e localização de conteúdos indevidos melhoraram muito, há diversas formas de localizar e apontar conteúdos indevidos automaticamente com ferramentas de software, além daquelas empregadas pelas maiores plataformas e redes sociais do mercado, o que também facilitou muito o combate a conteúdos ilícitos", diz o advogado. Privacidade: o próximo desafio Bia Barbosa também reconhece que o MCI trouxe uma garantia maior à liberdade de expressão na Internet no Brasil, a partir do momento que traz as regras de responsabilidade das plataformas/intermediários quando o tema é a retirada de conteúdos. Mas a representante do Coletivo Intervozes enxerga que hoje o desafio maior está em encontrar formas de equilibrar estas garantias com o combate à desinformação, as fake news, porque nestes seis anos o poder dessas plataformas aumentou. "Noticia falsa é objeto de uma série de projetos de lei para obrigar as plataformas a serem responsáveis por filtrar esses conteúdos. Na avaliação da Coalizão Direitos na Rede (CDR), é fundamental manter o que diz o art. 19 da lei, o que faz com que o combate à desinformação trilhe um outro caminho, que não a alteração deste artigo", argumenta Barbosa. Leonardo Palhares também segue entendimento semelhante. "Fake news é um problema que deve ser resolvido sem mudar o MCI. E a solução para este problema deve ser pensada de maneira coletiva e adequada e não alterando o artigo 19", diz o presidente da Câmara-e.net Sobre este assunto, Laura Tresca lembra que tramita no Supremo Tribunal Federal uma Ação que questiona a constitucionalidade deste artigo. "No nosso entendimento, trata-se de um artigo certamente constitucional, por proteger a liberdade de expressão, um dos direitos fundamentais reconhecidos na nossa Constituição Federal. Então certamente a superação desse questionamento é absolutamente necessária para garantir a eficácia do MCI", diz Tresca. Tresca também destaca que o acesso à Internet é outro desafio a ser superado, já que na legislação, o serviço de acesso à banda larga é tipificado como serviço essencial para o exercício da cidadania. "Observamos que no contexto da crise do covid-19 a falta de acesso à internet está sendo um empecilho com relação a aspectos como o exercício do trabalho, da educação, do acesso a informações sobre saúde. O acesso à internet funciona inclusive como um um instrumento para combater à desinformação. Assim, esse é um desafio que precisa ser enfrentado urgentemente com políticas públicas", afirma Laura Tresca. Já os advogados Enrico Romanielo e Tomas Paiva apontam que o desafio posto para o Marco Civil da Internet no futuro está na convivência com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – LGPD). "Um dos pilares do MCI é justamente a proteção de dados pessoais na Internet e, diferentemente da LGPD, o legislador optou por uma abordagem a partir do consentimento. Pacificar possíveis tensões entre o MCI e a LGPD será uma das primeiras atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)", dizem os advogados sócios da Mundie e Advogados. Rafael Pellon aponta problema semelhante, mas com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Como o MCI resistirá a questionamentos sobre sua abrangência quando confrontado com outras leis como o Código de Defesa do Consumidor, que está completando 30 anos, já que o MCI ganha relevância conforme o mundo se digitaliza? Nesse sentido, o STF terá que se debruçar em processos que estão na sua alçada para esclarecer sobre a prevalência do CDC ou MCI em questões de responsabilidade civil das plataformas de e-commerce e nas questões de retirada de conteúdos, temas que saudavelmente devem ser revistos conforme a dinâmica das relações online amadurece", diz. Novos modelos A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), reconhece que edição do Marco Civil da Internet foi um passo importante para o avanço institucional do Brasil na garantia de direitos fundamentais como o acesso à informação e à Internet, na inclusão digital da população brasileira e no desenvolvimento econômico do país. A entidade acredita no ambiente digital como motor de inovação e bem-estar. Contudo, pontua que um dos desafios envolvendo a internet no Brasil está na necessidade de dar mais segurança jurídica a investimentos em tecnologias de transformação digital, a exemplo da tributação do licenciamento de softwares e do streaming envoltos em conflito de competência tributária entre Estados e municípios. Para o setor de telecomunicações, há também questões que ainda não estão de todo respondidas. Por exemplo, como será a conciliação entre os dispositivos do Marco Civil e novos modelos de conectividade, como a Internet das Coisas e as conexões criadas pelas redes de 5G, cujo modelo tecnológico prevê a oferta de conectividade discriminada por níveis diferentes de qualidade para plicações diferentes. Alguns especialistas enxergam que o próprio Marco Civil, ao prever o desenvolvimento de modelos de negócio alternativos, dá guarida a conectividades diferenciadas, como expressou nesta entrevista a TELETIME o presidente da Anatel, Leonardo Euler. O SindiTelebrasil, sindicato que representa as grandes empresas que atuam no setor de telecomunicações, enviou nota a este noticiário lembrando que o MCI estabelece princípios, fundamentos, direitos e obrigações aos agentes que atuam na Internet, o que abrange também a atuação do setor empresarial. A entidade empresarial diz que todas as suas associadas atuam conforme as responsabilidades previstas na legislação. A entidade também diz que o MCI e seu Decreto regulamentador trouxeram segurança jurídica ao definir os papéis e responsabilidades de cada agente que atua na Internet e que todas as suas empresas associadas obedecem plenamente aos condicionantes de aplicação, alcance e regras de exceções da legislação, especialmente os que envolvem a Neutralidade de Rede. (Colaborou Samuel Possebon). Fonte - Teletime