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  • LGPD, quais dados são protegidos?

    Informação nunca é demais, mas saber protegê-la é ainda mais precioso. Esta semana (14/08), a OABRJ informou em seu site que iniciou o processo de adequação de seus sistemas para atender às regras e políticas indicadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (ou LGPD). Lembrou que o cuidado com a segurança de dados se faz urgente e que a Lei 13.709/18, prevista para se este domingo dia 16, foi adiada para maio de 2021. Em artigo com entrevista, também no site, a Presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OABRJ, Estela Aranha citou: “(...) Há uma coleta massiva de dados, que são usados para diversas funções, sejam elas comerciais, de consumo, como até mesmo para avaliação de crédito, seguros, busca de emprego, na área de saúde... E as pessoas não sabem para que seus dados estão sendo usados. Nós imaginamos, mais ou menos, por aquela propaganda direcionada que recebemos nas redes sociais, mas vai muito além disso. Há dados sendo coletados de forma online e offline o tempo todo e eles são invisíveis à população”. A LGPD regula as atividades de tratamento de dados pessoais e altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet, a proposta é disciplinar a forma como as empresas, independentemente do tamanho e segmento, deverão efetuar o tratamento de dados de pessoas físicas, tanto no meio digital quanto no convencional. Para tanto, precisamos que nossos direitos sejam claramente pontuados como sugere a lei. E quais são estes dados protegidos pela lei? Nome; Sobrenome; E-mail; Numeração de documentos e de cartões de crédito; Dados bancários; Informações médicas; Localização; Endereços de IP; Cookies (testemunhos de conexão) Além destes, há também a segurança dos "dados sensíveis", são eles: Raça e/ou etnia; Religião; Posicionamento político; Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso; Ponto de vista filosófico ou político; Dados referente à saúde ou à vida sexual; Dados genéticos ou biométricos. Para essas categorias de dados, além da expressa permissão para o tratamento, ainda é necessário que autônomos, empresas e governo também podem tratá-los se tiverem o consentimento explícito do usuário q que ele saiba exatamente qual será a finalidade do uso. Por fim é importante o acompanhamento desta importante lei que viabiliza a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.

  • WhatsApp Business, uma inovação disruptiva em vendas

    Não é novidade que o WhatsApp é o aplicativo de mensagens mais popular do mundo e bastante usado para captação e manutenção de clientes, principalmente em tempos de pandemia. Como uma inovação disruptiva este aplicativo chegou como algo simples e capaz de atender um público modesto, que mudou o comportamento de mercado e até que passou atender ao mercado de forma mais ampla e profissionalizada. A ATUALIZAÇÃO Dedicados a melhoria contínua, o aplicativo lançará no Brasil a função de pagamento online que fará diferença no modelo de gestão de vendas para pequenos negócios. Nele o usuário poderá adicionar catálogo de produtos com preços, ligado ao Facebook. Com esta nova função, as versões pessoal e business do WhatsApp surgem com limites crédito, como segue: WHATSAPP – R$ 1.000,00 por transação, 20 transações por dia e até R$ 5,000,00 ao mês. WHATSAPP BUSINESS – Trará condições especiais para empresas cadastradas, não limitando valores de transações, sob a taxa de processamento de vendas de 3.99% MELHORES PRÁTICAS Cabe aqui falar de importância em profissionalizar a comunicação das empresas neste aplicativo, criando um perfil profissional no app business que promove alternativas tais como: segurança, respostas automáticas no atendimento à clientes, classificação de listas de transmissão e grupos, e em breve a função de pagamento online. Logo deixamos aqui uma sugestão para a saúde deste seu canal de comunicação, que a cada dia torna-se uma poderosa ferramenta para o seu negócio. Em um mundo virtual, o aplicativo de WhatsApp de uma empresa precisa ganhar CREDIBILIDADE e manter uma conta saudável deste aplicativo faz parte disso, então eis algumas dicas: Dê preferência a usar esta versão business com um número exclusivo para empresa, é importante citar que é possível usar telefones fixos para este fim. Mantenha contato com seu cliente, faça listas de transmissão com até 256 pessoas. A criação de respostas automáticas é tão importante quanto a cordialidade e ortografia delas, na web há inúmeras sugestões inspiradoras com este fim. Mantenha o foco no negócio. Evite veiculações de notícias com conteúdo não-alinhados a atividade da empresa, a imagem pública de seu negócio é um bem intangível e que envolve além da visualização de logotipo a cultura e a credibilidade de notícias veiculada por ela. Cuidado com FAKE NEWS e com as fontes das mensagens, fotos e vídeos veiculados neste aplicativo. Por fim deixo aqui uma última frase, navegar é preciso e é em tempestade que a navegação ganha velocidade, então aprume as velas de seu negócio, reequilibre sua fé e reme! Por Adm. Patrícia Leal, Innovarum Consultoria 10/04/2020, 12:00 #Innovarum #marketing #vendas #mídiassociais #whatsapp

  • Marco Civil completa seis anos com novos desafios a serem superados

    Por Marcos Urupá - 30/04/20, 22:30 Atualizado em 11/05/2020, 20:38 A Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), completou em abril, seis anos da sanção pela presidenta Dilma Rousseff (PT). Depois de um processo prévio de discussão e uma tramitação de quase três anos no Congresso, a lei se tornou um exemplo global de uma legislação voltada a direitos dos usuários. Mas a legislação, que possui um aspecto principiológico, ainda não tem interpretação consensual em muitos de seus aspectos. TELETIME conversou com especialistas, representantes da sociedade civil e setor empresarial para saber quais as dificuldades de implementação do MCI, o que a legislação assegurou e os desafios que precisam ser superados para a sua plena eficácia e para sua efetividade frente a outros modelos de exploração da Internet que não estavam no radar do Legislador quando a proposta foi discutida no Congresso. Laura Tresca, coordenadora de direitos digitais da organização Artigo 19, lembra que, quando aprovado, o MCI gerou expectativa porque, pela primeira vez, estava prevista em lei a proteção dos direitos dos usuários da Internet no Brasil. Mas ela reconhece que isso não acontece de forma instantânea. "Há inúmeros processos políticos, jurídicos e institucionais que levam à respectiva concretização desses princípios elencados no Marco Civil". Ela cita que uma das dificuldades enfrentadas para uma efetiva implementação do MCI envolve a aplicação da lei. "No Poder Judiciário, as decisões eventualmente demonstram que falta um maior entendimento de como funciona a própria estrutura da Internet e, por vezes, essas decisões utilizam como embasamento outras legislações que não o Marco Civil da Internet, mesmo ele sendo a legislação adequada a determinados casos", conta Tresca. Zero-rating: debate ainda aberto Uma das questões até hoje polêmicas relacionadas ao Maco Civil é como enquadrar modelos como o zero-rating, em que o tráfego de dados é custeado por alguém e sai de graça para o consumidor final. Há quem veja nesta prática infração à neutralidade, um dos pilares do Marco Civil, mas de outro há quem defenda o modelo pelo benefício que pode trazer a quem não tem condição de pagar pelo acesso, além de ser um modelo comercial previsto na redação do MCI. Para Bia Barbosa, do Coletivo Intervozes, uma das entidades que integra a Coalizão Direitos na Rede (CDR), as dificuldades para uma efetiva implementação do MCI envolvem a capacidade de fiscalização do zero-rating (tráfego sem consumo da franquia), que veio somente dois anos depois da lei em vigor. "Apesar de a lei ter sido aprovada em 2014, somente em 2016, com o Decreto 8771/2016 que regulamentou o MCI, é que tivemos uma clareza sobre a fiscalização dessa prática. E essa lacuna possibilitou às empresas a implementação dessa prática comercial, sem uma fiscalização adequada". Outro ponto destacado por Barbosa envolve o arranjo institucional de fiscalização dos princípios contidos na lei. É um tripé formado pelo Cade, Senacom e Anatel, com o CGI.Br de apoio, que deveriam fiscalizar se os direitos dos usuários contidos no MCI estavam sendo respeitados. "A Senacom passou por um processo de enfraquecimento ao logos dos últimos anos e dentro da Anatel há setores que entendem que o zero-rating não é proibido pela lei", declara Barbosa. Enrico Romanielo e Tomas Paiva, sócios da área de regulação e concorrência da Mudie e Advogados, também entendem que o Marco Civil da Internet é uma norma pricipiológica fruto de amplos debates e que garante uma série de liberdades, dentre elas, a liberdade econômica. Para os advogados, o principal desafio para os próximos anos é responder qual será a capacidade do Poder Público (incluindo o Poder Judiciário) de interpretá-lo como tal. Eles destacam que a legislação não é sobre a legalidade do zero-rating, pois a prática comercial, segundo os advogados, não é vedada no MCI. Romanielo e Paiva entendem que, justamente pelo fato de ser uma legislação pró-liberdades, o zero-rating não é proibido pelo MCI porque a prática comercial não envolve discriminações técnicas, mas sim diferenciações econômicas. "O debate precisou escapar da regra estritamente técnica e chamar para uma leitura do MCI a partir de seus princípios, dentre os quais os que prestigiam (i) a liberdade dos modelos de negócios promovidos na Internet, (ii) a livre iniciativa e (iii) a livre concorrência", dizem os advogados. Ainda sobre a questão, os advogados citam que a conclusão do Cade sobre as ofertas zero-rating tanto sob o ponto de vista concorrencial, conduzida pelo órgão, como sob o ponto de vista da neutralidade de rede, conduzida pela Anatel e pelo MCTIC (no âmbito da investigação do Cade), foi fundamentada por uma análise empírica, principiológica e econômica, confirmando que a legislação não proíbe novos modelos de negócios geradores de bem-estar, e prestigia a liberdade. "Em nossa visão, esse posicionamento foi acertado, e possibilitou uma ampliação relevante de ofertas, incremento na rivalidade entre diversos players e benefícios significativos para os usuários de todos os serviços envolvidos", afirmam. Rafael Pellon, advogado especialista em direitos digitais e sócio do Pellon de Lima Advogados, diz que a questão do zero-rating poderia ter ficado mais clara, mas também entende que a redação do MCI não o proíbe, já que não há degradação de tráfego, apenas ausência de cobrança financeira. "Se houvesse a priorização de tráfego ou a degradação de tráfego aí sim o modelo de zero-rating teria que ser revisto. A questão também foi bem analisada pelo Cade do ponto de vista concorrencial e suas recomendações foram adotadas pelos players brasileiros", argumenta. A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), defende a neutralidade de rede como forma de assegurar a liberdade de expressão e de informação e a possibilidade de gestão de tráfego de dados de forma razoável e não discriminatória, que permitam a oferta de novos negócios. "Nossa posição desde então tem sido pela liberdade dos modelos de negócios na internet, inclusive com a possibilidade de oferta de negócios alternativos pela disponibilização de serviços de conexão com tráfego subsidiado". MCI e a Internet no Brasil "A grande mudança acarretada pelo Marco Civil da Internet, sem dúvidas, foi o respaldo que ele trouxe à prevalência da garantia das liberdades civis na Internet em contraposição às tentativas de regulamentação com viés criminal de condutas na rede. Embora projetos com vieses discriminatórios persistam e estejam constantemente ameaçando a liberdade no ambiente online, essa garantia é a principal marca do MCI no Brasil", destaca Laura Tresca. A responsabilização das plataformas/intermediários foi outro aspecto que mudou com a chegada do MCI no mundo jurídico brasileiro, diz a coordenadora do Artigo 19. "Atualmente, os conteúdos na internet são removidos tanto em decorrência da violação dos termos das plataformas quanto em decorrência da respectiva categorização como pornografia de vingança ou decisões judiciais. No entanto, aquela prática que consistia na necessidade de enviar uma notificação para o provedor, solicitando a retirada de determinado conteúdo [notice and take down] e mencionando a possibilidade de se recorrer ao Judiciário caiu por terra ­– o que é certamente uma vitória para a liberdade de expressão no Brasil, tendo em vista que a necessidade desse tipo de procedimento consistia então uma base muito frágil para a requisição de remoção de conteúdo de maneira aleatória", diz a coordenadora do Artigo 19. Leonardo Palhares, presidente da Câmara-e.net, aponta que a aprovação do Marco Civil e todo o seu processo de construção serviram para consolidar um entendimento que estava sob risco e dependia de decisões dos magistrados. "O MCI veio para consolidar o entendimento de uma internet livre e bem orientada no Brasil. O Brasil na internet é um dos cinco maiores em várias categorias: volume de transações realizadas, de usuários etc. O MCI também veio para conscientizar o cidadão sobre o uso dessa tecnologia, trazendo para a cabeça do internauta a sua posição de agente nesse complexo ecossistema", diz o advogado. Palhares também ressalta que a legislação permitiu trazer a ideia de direitos para a sociedade e a potencializou economicamente. "A liberdade de expressão ganhou novos contornos com a sanção do MCI. Nestes seis anos, esse ecossistema digital inteiro aflorou. Tivemos a chegada de empresas estrangeiras no Brasil, o que é fruto da segurança jurídica que a lei trouxe. Tivemos um movimento forte de startups com a solidificação dessas empresas. O marketplace ganhou segurança jurídica. Antes do MCI, havia muita insegurança sobre como deveria operacionalizar este segmento no Brasil", destaca o advogado. O presidente da Câmara-e.net diz que o artigo 19 da lei é sua "espinha dorsal", pois assegura a liberdade de expressão e deixa claro o papel do provedor de aplicação na retirada de conteúdos. Ele diz que se o artigo deixar de existir, o MCI coloca para as plataformas digitais a tarefa de ser o censor da internet. "Isso coloca para as plataformas uma função que afronta a liberdade de expressão. A gente perde agilidade e a rapidez da internet se tirar qualquer preceito apontado no artigo 19. Vamos atribuir para as plataformas a capacidade de filtrar o que as pessoas devem dizer? Isso não é certo", diz. Rafael Pellon por sua vez, lembra que o modelo de retirada de conteúdos proposto no MCI é baseado em experiências internacionais e preserva a integridade da rede como um todo, impedindo bloqueios genéricos ou massivos, obrigando a identificação de links específicos que violem direitos de terceiros e criadores de conteúdos. "Isso era trabalhoso quando o MCI foi lançado, mas nos últimos anos as tecnologias de rastreamento e localização de conteúdos indevidos melhoraram muito, há diversas formas de localizar e apontar conteúdos indevidos automaticamente com ferramentas de software, além daquelas empregadas pelas maiores plataformas e redes sociais do mercado, o que também facilitou muito o combate a conteúdos ilícitos", diz o advogado. Privacidade: o próximo desafio Bia Barbosa também reconhece que o MCI trouxe uma garantia maior à liberdade de expressão na Internet no Brasil, a partir do momento que traz as regras de responsabilidade das plataformas/intermediários quando o tema é a retirada de conteúdos. Mas a representante do Coletivo Intervozes enxerga que hoje o desafio maior está em encontrar formas de equilibrar estas garantias com o combate à desinformação, as fake news, porque nestes seis anos o poder dessas plataformas aumentou. "Noticia falsa é objeto de uma série de projetos de lei para obrigar as plataformas a serem responsáveis por filtrar esses conteúdos. Na avaliação da Coalizão Direitos na Rede (CDR), é fundamental manter o que diz o art. 19 da lei, o que faz com que o combate à desinformação trilhe um outro caminho, que não a alteração deste artigo", argumenta Barbosa. Leonardo Palhares também segue entendimento semelhante. "Fake news é um problema que deve ser resolvido sem mudar o MCI. E a solução para este problema deve ser pensada de maneira coletiva e adequada e não alterando o artigo 19", diz o presidente da Câmara-e.net Sobre este assunto, Laura Tresca lembra que tramita no Supremo Tribunal Federal uma Ação que questiona a constitucionalidade deste artigo. "No nosso entendimento, trata-se de um artigo certamente constitucional, por proteger a liberdade de expressão, um dos direitos fundamentais reconhecidos na nossa Constituição Federal. Então certamente a superação desse questionamento é absolutamente necessária para garantir a eficácia do MCI", diz Tresca. Tresca também destaca que o acesso à Internet é outro desafio a ser superado, já que na legislação, o serviço de acesso à banda larga é tipificado como serviço essencial para o exercício da cidadania. "Observamos que no contexto da crise do covid-19 a falta de acesso à internet está sendo um empecilho com relação a aspectos como o exercício do trabalho, da educação, do acesso a informações sobre saúde. O acesso à internet funciona inclusive como um um instrumento para combater à desinformação. Assim, esse é um desafio que precisa ser enfrentado urgentemente com políticas públicas", afirma Laura Tresca. Já os advogados Enrico Romanielo e Tomas Paiva apontam que o desafio posto para o Marco Civil da Internet no futuro está na convivência com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – LGPD). "Um dos pilares do MCI é justamente a proteção de dados pessoais na Internet e, diferentemente da LGPD, o legislador optou por uma abordagem a partir do consentimento. Pacificar possíveis tensões entre o MCI e a LGPD será uma das primeiras atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)", dizem os advogados sócios da Mundie e Advogados. Rafael Pellon aponta problema semelhante, mas com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Como o MCI resistirá a questionamentos sobre sua abrangência quando confrontado com outras leis como o Código de Defesa do Consumidor, que está completando 30 anos, já que o MCI ganha relevância conforme o mundo se digitaliza? Nesse sentido, o STF terá que se debruçar em processos que estão na sua alçada para esclarecer sobre a prevalência do CDC ou MCI em questões de responsabilidade civil das plataformas de e-commerce e nas questões de retirada de conteúdos, temas que saudavelmente devem ser revistos conforme a dinâmica das relações online amadurece", diz. Novos modelos A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), reconhece que edição do Marco Civil da Internet foi um passo importante para o avanço institucional do Brasil na garantia de direitos fundamentais como o acesso à informação e à Internet, na inclusão digital da população brasileira e no desenvolvimento econômico do país. A entidade acredita no ambiente digital como motor de inovação e bem-estar. Contudo, pontua que um dos desafios envolvendo a internet no Brasil está na necessidade de dar mais segurança jurídica a investimentos em tecnologias de transformação digital, a exemplo da tributação do licenciamento de softwares e do streaming envoltos em conflito de competência tributária entre Estados e municípios. Para o setor de telecomunicações, há também questões que ainda não estão de todo respondidas. Por exemplo, como será a conciliação entre os dispositivos do Marco Civil e novos modelos de conectividade, como a Internet das Coisas e as conexões criadas pelas redes de 5G, cujo modelo tecnológico prevê a oferta de conectividade discriminada por níveis diferentes de qualidade para plicações diferentes. Alguns especialistas enxergam que o próprio Marco Civil, ao prever o desenvolvimento de modelos de negócio alternativos, dá guarida a conectividades diferenciadas, como expressou nesta entrevista a TELETIME o presidente da Anatel, Leonardo Euler. O SindiTelebrasil, sindicato que representa as grandes empresas que atuam no setor de telecomunicações, enviou nota a este noticiário lembrando que o MCI estabelece princípios, fundamentos, direitos e obrigações aos agentes que atuam na Internet, o que abrange também a atuação do setor empresarial. A entidade empresarial diz que todas as suas associadas atuam conforme as responsabilidades previstas na legislação. A entidade também diz que o MCI e seu Decreto regulamentador trouxeram segurança jurídica ao definir os papéis e responsabilidades de cada agente que atua na Internet e que todas as suas empresas associadas obedecem plenamente aos condicionantes de aplicação, alcance e regras de exceções da legislação, especialmente os que envolvem a Neutralidade de Rede. (Colaborou Samuel Possebon). Fonte - Teletime

  • Cartão Digital e Interativo, como funciona?

    Por que Cartão de Visita Digital e Interativo? Porque é importante criar experiências NOVAS para que seu cliente interaja com você. E se o cliente puder compartilhar a experiência com outras pessoas, esta é uma alternativa genial! Como funciona o Cartão? Além de uma breve apresentação sua ou de sua empresa, o cartão contém ícones para que as pessoas possam com apenas com um toque, interagir com suas mídias da seguinte forma: Telefone para chamadas: ícone fará a chamada para o número a sua escolha. WhatsApp Conect: ícone abrirá tela de bate-papo com você/equipe. E-mail: ícone abrirá tela de e-mail para te enviar mensagem Localização GPS: ícone que leva através do sistema de GPS o cliente ao endereço de sua empresa/consultório. Se o cliente estiver de carro, a função dirigir do GPS abre automaticamente e o levará até o seu endereço programado. É simples, prático e rápido. Instagram, Facebook, Snap, Linkedin: os ícones, abrirá automaticamente suas redes sociais para que curtam e sigam suas páginas/perfis e curtam suas publicações. Site/Catálogo/Loja Virtual: atraia visitantes para seu site a apenas um toque no celular. Aumente suas vendas e ofereça um atendimento mais personalizado para seus clientes. Canal YouTube: Links direto para seu canal no YouTube ou para seu vídeo de apresentação profissional. Artigos, currículo, publicações acadêmicas, apresentações profissionais: Disponibilize informações importantes sobre você e sua carreira através de links profissionais. A criatividade neste produto é ilimitada no sentido de compartilhar links. Um fator importante neste processo, pós sua confecção, é a maneira como você fará seu planejamento de distribuição em sua marketing. #innovarum #cartãodigital #marketing

  • Empreendedorismo pós-pandemia

    Como no resto do mundo, a pandemia do novo coronavírus (covid-19) chega ao Brasil e afeta a saúde pública e a economia. Passados mais de 20 dias, fica claro para todos que nossos hábitos mudaram brutalmente, e que nada voltará a ser como antes. O cenário empreendedor é complexo, delicado, mas para os atentos ele revela oportunidades. As mudanças que veremos no mundo pós-pandemia virão muito rápido e exigirão dos empreendedores bom senso e boa memória para reavaliar modelos de liderança, de gestão, de parcerias, e estratégia de marketing. No intuito de ajudar a todos para o momento em que sairemos de nossas "cavernas", vamos veicular dicas empreendedoras em nossas mídias e te convidamos a acompanhar tais conteúdos. Vamos às dicas iniciais: Centralizar a maior parte de sua receita em um só cliente, aumenta o riscos financeiros do seu negócio; Avalie os aplicativos usados por sua equipe nesta fase e invista em equipamentos para melhor desempenho pós quarentena; Programe um fundo de reserva de no mínimo 3 meses para eventualidades; O consumidor deseja ser atendido de forma presencial e online, ambas são importantes; Muitas empresas vendem produtos / serviços de forma impessoal, estude como ocupar o coração e a mente de seu cliente, torne-se uma referência para ele; Diversifique seus produtos/serviços, uma vitrine variada encanta o cliente; Construa uma equipe que "vista a camisa da empresa", seja um líder, chefes não são bons nisso. Analisar sua engrenagem funcional e a modalidade de liderança é fundamental para manutenção das empresas. #innovarum #empreendedorismo #coronavirus #marketing

  • CTPS Digital – Esclarecimentos por Meio de Perguntas e Respostas

    1. CTPS – O que mudou agora em setembro de 2019? O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico. 2. O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora? Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original. O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. 3. Quem vai me contratar quer que eu apresente a CTPS Física. O que eu faço? Caso você seja contratado por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, você ainda vai precisar da via física da CTPS. Caso você já tenha uma CTPS, você pode usá-la ou então solicitar a emissão de uma CTPS Física mediante agendamento (ligue 158). Em pouco tempo, mesmo nesses casos, você poderá usar a Carteira de Trabalho digital. 4. Quero ver minha Carteira de Trabalho digital, mas não consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo Aplicativo, O que eu faço? Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso a Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo ou pela internet, você pode recorrer ao seu banco, nos caixas eletrônicos da (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidade do Ministério da Economia. 5. Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço? Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita. 6. Qual é o número da minha carteira de trabalho? É o mesmo número de sua inscrição no CPF. 7. Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado? Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas. 8. Contratei um novo funcionário. Que informações devo transmitir para cumprir a legislação? Isso é o mesmo que “assinar a carteira”? O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira. 9. Sou empregador e meu funcionário está com informações erradas na Carteira de Trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço? Se os dados são de contratos de trabalho anteriores você não precisa fazer nada. Essas informações serão corrigidas pelos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital ou em campanhas de atualização cadastral. Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual que ele tem com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial. 10. Existe prazo para a correção? É possível que a mesma seja feita após o término do vínculo? As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei. 11. Resido em local remoto e sem acesso à internet. Existe previsão de substituição plena da CTPS física pelo sistema digital? Existe previsão de utilização do sistema eSocial por prepostos, tais como meu contador? Sim, a substituição será plena para todos os obrigados ao envio de informações ao eSocial. E as informações podem ser enviadas tanto pelo próprio empregador quanto por procurador devidamente habilitado no sistema, como o contador. 12. Porque o aplicativo não está disponível para o meu aparelho? É preciso verificar se você possui um dispositivo telefônico do tipo Smartphone. Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. De posse do seu Smartphone, acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS), faça a instalação e aproveite as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital. 13. Posso acessar a CTPS Digital por meio da internet? Você poderá acessar a CTPS Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico gov.br, faça o cadastro e acesse as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital. 14. Tem algum passo a passo onde eu possa consultar todo o processo da CTPS Digital? Sim. O passo a passo está disponível em versão pdf aqui. 15. A CTPS Digital substitui a minha CTPS física? Sim. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação. 16. A CTPS Digital poderá ser utilizada para identificação civil? Não. A CTPS digital não será aceita para identificação civil. 17. O que eu faço com a minha CTPS Física? Com relação aos contratos de trabalho já registrados, a CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovação. Durante o período de transição, para as empresas que não estão no eSocial, será obrigatória a anotação na CTPS Física. 18. Minha carteira é do modelo antigo, manual, devo trocar para o modelo informatizado para ter acesso ao aplicativo? Não. A CTPS Digital estará previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuírem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, estando habilitada após o primeiro acesso. 19. Nunca trabalhei com a Carteira de Trabalho assinada. Esse aplicativo servirá para mim? Você terá acesso ao aplicativo, mas serão apresentados apenas seus dados pessoais de qualificação civil. 20. É necessária alguma forma de pagamento para obter a CTPS Digital? Não. Atualmente a Carteira de Trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não tem custo para o trabalhador. 21. Perdi a minha CTPS física. Posso solicitar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo? Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço https://www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado. 22. Após a solicitação da CTPS pelo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento? Não. Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a posto físico. 23. O que é o acesso gov.br? É a nova plataforma de autenticação do Governo Federal criada para facilitar a identificação e autenticação do cidadão. Essa plataforma permite o controle de acesso unificado, oferecendo um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de Login Único. Além disso, fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado. Maiores informações podem ser obtidas no link: https://acesso.gov.br. 24. Meus vínculos na aba contratos de trabalho estão incorretos. O que devo fazer? Caso identificado inconsistência no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. 25. Por que as alterações que indiquei pelo Aplicativo não foram atualizadas? Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. 26. Por que não aparece meu número da CTPS física? A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação. 27. Por que não aparece meu número do PIS? O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, não sendo mais necessário para a contratação pelas empresas que aderiram ao eSocial. Com a simplificação dos serviços, o número de CPF será suficiente para essas contratações. 28. Por que não retornou nenhum vínculo, sendo que no “MEU INSS” vejo a relação de todos os vínculos? Primeiramente, a CTPS Digital resgata somente vínculos com relação de trabalho “empregado” e “empregado doméstico”. Caso você seja um contribuinte individual, por exemplo, esta informação não será mostrada no Aplicativo. 29. Por que não consigo alterar os meus dados pessoais? Seus dados pessoais são os do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta, com relação ao Nome completo, Data de Nascimento, Sexo, Nome da Mãe e Nacionalidade, deverá ser corrigida junto à Receita Federal. 30. Constam indicadores de pendências, acertos ou informações em meu vínculo, o que significam esses indicadores? Siga as orientações abaixo, para entender as marcações que são exibidas nos seus vínculos, que podem ser “Pendências”, “Informações” ou “Acertos”. As informações que chegam às bases do Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS precisam ser filtradas e tratadas antes de serem utilizadas pelos sistemas de Governo, por isso foram criados os indicadores, visando garantir a consistência e integridade das informações. Indicadores de Pendência – Será necessário atualizar a informação no CNIS para que ocorra a liberação e utilização pelo SIBE.Indicadores de Alerta – O mesmo que informação, nesse caso pode demandar ou não uma ação. (Ex: IEAN = Exposição a Agentes Nocivos. Trata-se de um indicador num período de vínculo empregatício que norteia um possível enquadramento para fins de aposentadoria especial.)Indicadores de Acerto – Acerto efetuado pelo INSS em determinado vínculo. O fato de exibir o indicador, não implica em conversão automática. Caso não ocorra o enquadramento, o período será computado como comum. Fonte: Secretaria de Trabalho/Ministério da Economia- 26.09.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

  • O ambiente empresarial mudou, e você?

    O que a vida exige é coragem! Muitos líderes certamente conhecem a frase, mas poucos se dão conta de que o maior desafio é lidar com a própria ignorância. Todo ambiente empresarial exige de seu líder autoconhecimento, observação e dedicação do eco sistema x ambiente externo organizacional. Com mudanças disruptivas impulsionadas por tecnologias que mudam a passos acelerados, o volume de informação, a falta de foco e preparação dos colaboradores, geram por vezes o sentimento de agitação e desconforto nos envolvidos. Mas nada que não possamos equalizar com uma boa mudança na liderança, ato de coragem, que depende de você, líder. No artigo, “Como os líderes sonham corajosamente para trazer novos futuros à vida.” (How the Most Successful Leaders Will Thrive in an Exponential World), Lisa Kay Solomon destaca que o novo perfil de líderes é constituído por quatro habilidades: futurista, inovador, tecnológico e humanitário. “Essas são as habilidades críticas que os líderes precisam aprender para atravessar com sucesso um mundo em rápida transformação – não apenas para criar vantagens estratégicas para suas organizações, mas também para ajudar a construir o tipo de futuro inclusivo, equitativo, positivo e abundante no qual todos queremos viver”. Como futuristas, os líderes observam as forças maiores e mais importantes e as incertas que moldam o seu negócio. Conforme destaca a autora, elas geralmente podem ser divididas em cinco grandes categorias: social, tecnológica, econômica, ambiental e política. Como inovadores, líderes que adotam o papel de inovadores sempre pensam no cliente, no coletivo e investem na mentalidade, cultura, incentivos, nas habilidades de contar histórias para compartilhar hipóteses e ideias de maneira rápida e eficaz. Como tecnológicos, os líderes são atentos na identificação de necessidades de mudanças tecnológicas, nutrem a curiosidade de sua equipe. Como humanitários, os líderes dedicam-se a estudar o ambiente x pessoas x demandas do negócio. “Líderes exponenciais usam as habilidades e os comportamentos de futuristas, inovadores e tecnológicos para melhorar a vida das pessoas que eles tocam e a sociedade como um todo. Eles pretendem fazer o bem fazendo o bem – não como um conjunto separado de atividades de responsabilidade social corporativa, mas como parte da missão integrada da empresa”, escreve Solomon. A ideia aqui é provocar os líderes que desejam resultados funcionais e positivos, repetindo os mesmos formatos mentais de liderança. A vida nos exige coragem, fé e sua capacidade de se reinventar. Pode não ser tarefa fácil, mas com uma dose certa de coletividade nesta missão, certamente você não estará sozinho nesta empreitada. Por Adm. Patrícia Leal, Innovarum Consultoria 02/09/2020, 18:30 Webgrafia - singularityhub

  • Whatsapp Business, dicas.

    Whatsapp Business, uma ferramenta ainda pouco explorada por empresários e profissionais liberais. Vamos a algumas dicas de uso que podem mudar sua forma de comunicação para melhoria da empresa. 1. UM APARELHO, DOIS TIPOS DE ATENDIMENTO O aplicativo na versão business, possibilita que você tenha dois tipos de abordagem a clientes, pessoal ou institucional. Isso é possível em smartphones com dois chips ou se você fizer uso de um número fixo (podendo ser da empresa), pois o Whatsapp Business pode ser instalado junto com o Whatsapp normal e cada um funcionar em um dos seus números. Whatsapp Business 2. A BOA AQUI NÃO É SE ESCONDER, MAS APLICAR HORÁRIOS DE ATENDIMENTO Muitos se chateiam com a invasão de privacidade de assuntos profissionais em horários de lazer. Nesta versão do aplicativo, conteúdos fora de hora podem ser limitados pela configuração do horário de funcionamento. 3. A EDUCAÇÃO COMO UMA ÓTIMA FERRAMENTA DE VENDAS O aplicativo permite, inclusive, a criação de mensagens padrão, então se dê ao trabalho de confeccionar frases úteis para melhor atender seus contatos. Exemplos: Olá, ......... tudo bem? Você fala com..... Vi que está interessado em nosso produto e gostaria de explicar mais a respeito dele e de outras opções. O que me diz? Caso queira um atendimento telefônico, deixamos nosso contato ou deixe o seu número que lhe retornamos. Se desejar respostas pelo Whatsapp, sem problemas, estou a disposição. Abraços! Olá, .........tudo bem? Entendemos sua dúvida. Porém, por aqui ficará muito difícil de nós o ajudarmos. Nosso pessoal do suporte está disponível para antendê-lo através do [meio de suporte da empresa], eles são os mais indicados para ajudá-lo nisso, rapidinho. Você deseja entrar em contato com eles por lá ou prefere nos deixar seu número para que retornem? Dica: Os usuários podem configurar respostas rápidas para perguntas recorrentes (basta pressionar a tecla “/” do teclado para escolher as respostas prontas) 4. COM DIREITO A MÉTRICAS O WhatsApp Business oferece ainda o acesso a métricas importantes, como o número de mensagens enviadas com sucesso, entregues e lidas pelas pessoas que estão interessadas nos seus produtos ou serviços. Para acessar as suas estatísticas vá até o menu de três pontos > Configurações > Configurações da Empresa > Estatísticas. Lá estará um resumo do volume total de mensagens enviadas, mensagens entregues, mensagens lidas e mensagens recebidas. Confira! 5. SE FOR PUBLICITAR, NÃO SEJA CHATO! Conteúdo de Publicidade requer cuidado, seu número profissional pode passar a ser visto, ao invés de algo prático e interessante, como um contato inconveniente e invasivo. Uma promoção exclusiva, veiculada por este canal, pode ser um ótimo caminho. Vale a pena citar... Trate seu cliente com toda a delicadeza do mundo! Afinal, “clientes se lembram de um bom atendimento durante muito mais tempo do que se lembram do preço” – Kate Zabriskie Gostaria de conhecer as regras de uso do WhatsApp Business? Clique aqui! Por Adm. Patrícia Leal, Innovarum Consultoria 02/03/2020, 23:30

  • WhatsApp reduz encaminhamento de mensagens por usuário.

    Respondendo a pressões internacionais, WhatsApp anuncia mudanças no limite de pessoas para o encaminhamento de mensagens. No intuito de reduzir os Fake News, nesta segunda-feira (21/01), o aplicativo atualizou sua versão para o sistema Android, reduzindo a capacidade de encaminhamento de mensagens de 20 para 05 destinatários. O mau uso da ferramenta por usuários que não leem ou não confirmam fontes de suas mensagens encaminhadas, já gerou uma série de incidentes graves como linchamentos públicos na Índia. O País por exemplo, foi um dos primeiros a terem o “corte” no alcance de mensagens, como alternativa para inibir os volumes das Fake News. Resta saber se a Mídia responsável por dar “amplitude” a publicidades, como foi feito em campanhas políticas, servirá como freio ou como uma etapa para cobranças futuras para reativação desta função. Se sim, ficamos na torcida por uma nova política de uso, onde o usuário tenha como ser responsabilizado pelo conteúdo compartilhado, prática utilizada no Instagram e no Facebook. Por Adm. Patrícia Leal, Innovarum Consultoria 22/01/2020, 22:00

  • Canais de Comunicação de Mídias Online

    Se nos dias atuais, velocidade, validade e layout são importantes, imagine a importância da boa escolha do Canal de Comunicação de suas mídias online? Profissionais de comunicação dedicam-se a estudar os perfis do público-alvo de seus projetos, funis de vendas e então direcionam suas pesquisas de conteúdo. Mas e aí, para onde escoar os resultados oriundos destes garimpos intelectuais? A produção de marketing de conteúdo, conta com diversos canais de comunicação e cada um deles exige uma maneira diferente de comunicação. São eles: 1. BLOG Hoje, são os responsáveis por aumentarem o tráfego no de site e gerar credibilidade a marca. 2. MÍDIAS SOCIAIS Permitem interação direta com o usuário, um grande poder de "viralização" de conteúdo e envolvimento com o leitor. 3. MATERIAIS RICOS (Rich Media) Considerados materiais educativos, que agregam valor aos seus visitantes e abordam determinado tema de maneira mais detalhada do que apenas um post. Os mais conhecidos são: E-books, apostilas, tabelas, infográficos, etc. 4. VÍDEO Chamam a atenção do público por serem dinâmicos e simples. O público hoje, mais exigente, busca por qualidade visual e conteúdo relevantes. 5. E-MAIL MARKETING Se bem construído e com mailing bem selecionado, este é um dos canais com maior ROI - Return on Investment (Retorno sobre Investimento) em uma estratégia de marketing de conteúdo. O e-mail marketing possui facilidade de mensuração e oferece exatamente, taxas como cliques, abertura de e-mail e recebimento. Empresas em todo o mundo utilizam estratégias influentes da internet para agregar valor a produtos/serviços para atrair seus potenciais clientes, para tanto investem em equipes de conteúdo para dar um salto na visibilidade e credibilidade a suas marcas. Estude sua proposta de negócios e invista no melhor canal de comunicação de mídias online para envolver seu cliente a sua proposta de vendas. Invista em marketing estratégico!

  • O FUTURO DO COMÉRCIO

    Com a acelerada mudança tecnológica e a inclusão digital de usuários maduros no mundo digital, o e-commerce no Brasil vem se mostrando otimista para empresas com presença no mundo virtual. Em 2017, o cenário estatístico de e-commerce mostrou 12% de crescimento e faturamento em torno de R$60 bilhões, as previsões para 2018 é de 15%  de crescimento e R$ 53 bilhões para o comércio eletrônico. O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) desenvolveram um estudo em todas as capitais e foi apurado que os smartphones já são a principal ferramenta de compra para 33% dos internautas que costumam adquirir produtos pela internet. O uso do dispositivo móvel para compras é ainda maior entre o público jovem (48%), pessoas das classes C, D e E (38%) e mulheres (37%). O computador, seja um desktop ou um notebook, ainda é o instrumento mais usado na hora de adquirir produtos na internet, com 66% de preferência. Em matéria para o site E-Commerce News, a especialista Nadir Moreno, presidente brasileira da empresa de logística UPS cita: “Esse crescimento ocorre mesmo com os brasileiros enfrentando o desemprego, a inflação e a corrupção. Imagine quanto o e-varejo aumentará quando a quinta maior economia móvel e de internet do mundo superar suas dificuldades.” É importante ressaltar que no Brasil o consumidor está mais maduro e familiarizado com as mudanças tecnológicas de mercado e o comércio eletrônico se tornou um nicho de novidades e experimentações. As redes sociais, por exemplo, estão sendo cada vez mais sendo utilizadas pelas empresas como ferramentas de atendimento, relacionamento e geração de tráfego para os sites e balcões de vendas. Com uma média de 45% da população ativa nas mídias sociais, há uma oportunidade para as marcas se comunicarem de forma consistente e assertiva com seus clientes e suas comunidades. O mais importante a saber neste universo é: Investir em tecnologia, mas não se esquecer o principal, o cliente. #negócios #empresário #indústria #ecommerce #mídiasdigitais #tecnologia #comunicação

  • Cientistas criam a Super Madeira: mais resistente e mais leve que aço

    POR FELIPE PAYÃO Cientistas de Universidade de Maryland, nos Estados Unidos, desenvolveram que torna a madeira muito mais densa do que ela é. Os resultados divulgados na Nature indicam que o processo final entrega uma super madeira, mais resistente e leve que o aço. Para chegar ao resultado, a equipe ferveu a madeira em uma mistura de sulfato de sódio e hidróxido de sódio para quebrar as ligações naturais das células da planta. Após esse processo, a madeira é aquecida e comprimida para "um colapso total das paredes das células e uma completa densificação da madeira natural", dizem os pesquisadores. O principal desafio agora é a criação em massa da super madeira. Em comparação, o novo material é 10 vezes mais forte e até 20 vezes mais rígido do que a madeira comum. Além disso, ela é menos propensa a absorver água e ao inchaço, tornando a super madeira ótima para a construção de casas e outras edificações. Outro ponto interessante da descoberta? A super madeira consegue parar projéteis disparados por armas de fogo. Como nota o BGR, se comparada com o Kevlar [material usado em coletes à prova de bala], a super madeira oferece uma proteção um pouco inferior com a mesma densidade — ou seja: o custo é o interessante aqui, já que ela custa uma fração do valor do Kevlar. O principal desafio agora é a criação em massa da super madeira. Fonte - tecmundo

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